1. Natureza do Tempo à Disposição
A CLT (art. 4º) considera como tempo de serviço o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Se a empresa exige a participação em cursos ou treinamentos, esse período se configura parte da jornada.
2. Cursos Obrigatórios x Voluntários
- Obrigatórios: Se o empregado é convocado e o curso é relacionado à função, é devido pagamento de hora extra se ocorrer fora do expediente normal.
- Voluntários: Se o trabalhador participa por interesse próprio, sem imposição da empresa, não há pagamento adicional.
3. Consequências de Não Remunerar
- Ações Judiciais: O empregado pode pleitear horas extras referentes ao período do curso.
- Jurisprudência Favorável ao Trabalhador: Tribunais costumam reconhecer que a obrigatoriedade caracteriza tempo à disposição.
4. Boas Práticas
- Ajuste de Jornada: Possibilitar que o curso seja feito durante o horário normal.
- Acordos Coletivos: Prever compensação via banco de horas, se a categoria concordar.
5. Conclusão
Cursos obrigatórios implicam remuneração de horas extras quando realizados fora da jornada. Planejamento prévio evita custos imprevistos para a empresa. Você já teve que fazer treinamentos sem receber por isso? Como resolveu?