O que prevê o Artigo 49 sobre o direito de arrependimento?

O Artigo 49 do CDC prevê o direito de arrependimento do consumidor em casos de contratação fora do estabelecimento comercial, como em compras pela internet, telefone ou a domicílio. O dispositivo permite que o consumidor desista do contrato em até 7 dias, contados a partir da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço.

Esse direito assegura ao consumidor a possibilidade de refletir melhor sobre a contratação realizada fora de um ambiente comercial físico, onde muitas vezes não há tempo suficiente para avaliar o produto ou serviço.

O Parágrafo único do artigo prevê que, caso o consumidor exerça o direito de arrependimento, ele terá direito à restituição imediata de quaisquer valores pagos, de forma atualizada monetariamente. Essa restituição deve ocorrer sem a imposição de ônus ou penalidades ao consumidor.

O Artigo 49 é de extrema importância no contexto das compras online e a distância, onde o consumidor não pode avaliar fisicamente o produto antes da compra. O dispositivo protege o consumidor de práticas comerciais coercitivas ou compras impulsivas.

Dessa forma, o direito de arrependimento reforça a liberdade de escolha do consumidor e garante que ele não seja obrigado a manter uma relação contratual que não atenda às suas expectativas ou necessidades.

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