O Artigo 35 do CDC prevê as alternativas concedidas ao consumidor caso o fornecedor descumpra a oferta, apresentação ou publicidade de um produto ou serviço. Quando a promessa do fornecedor não é cumprida, o consumidor pode escolher entre:
- Exigir o cumprimento forçado da oferta, apresentação ou publicidade, nos termos originais;
- Aceitar outro produto ou serviço equivalente, em substituição ao originalmente ofertado;
- Rescindir o contrato, com direito à restituição imediata de quantias pagas, devidamente atualizadas, além de indenização por perdas e danos.
Esse artigo fortalece a vinculação do fornecedor à oferta, protegendo o consumidor contra promessas enganosas ou descumpridas. A publicidade integra automaticamente o contrato celebrado e gera direitos exigíveis pelo consumidor, conforme determinado pelo Artigo 30.
Ao garantir essas alternativas, o CDC assegura ao consumidor o cumprimento de expectativas legítimas, evitando prejuízos decorrentes da conduta do fornecedor. Além disso, reafirma o compromisso com a transparência e responsabilidade no mercado de consumo.