O Artigo 26 do CDC dispõe sobre os prazos de decadência para o consumidor reclamar vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços. Os prazos são:
- 30 dias, para produtos e serviços não duráveis;
- 90 dias, para produtos e serviços duráveis.
O §1º define que o prazo começa a ser contado a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço. Isso significa que o prazo só inicia quando o consumidor tem acesso ao bem ou serviço, garantindo um período justo para constatação de eventuais vícios.
O §3º estabelece que, em caso de vício oculto – aquele que só se manifesta após o uso contínuo do produto ou serviço –, o prazo começa a ser contado a partir do momento em que o defeito for evidenciado. Essa previsão protege o consumidor em situações onde o problema não é identificável de imediato.
Além disso, o §2º prevê que a decadência pode ser interrompida quando o consumidor faz uma reclamação formal perante o fornecedor. A contagem do prazo é suspensa até que o fornecedor forneça uma resposta negativa de forma inequívoca ou até a solução do problema.
Portanto, o Artigo 26 assegura que o consumidor tenha prazos razoáveis para reclamar sobre vícios em produtos ou serviços, respeitando tanto o tempo de uso quanto a manifestação do defeito.