O que prevê o Artigo 10 sobre produtos ou serviços nocivos ou perigosos?

O Artigo 10 estabelece que o fornecedor não pode colocar no mercado produtos ou serviços que sabidamente apresentem alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança do consumidor.

O §1º determina que, se o fornecedor descobrir posteriormente que um produto ou serviço introduzido no mercado é perigoso, ele deve comunicar imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores. Isso deve ser feito por meio de anúncios publicitários amplamente divulgados.

O §2º exige que os anúncios publicitários sejam veiculados em imprensa, rádio e televisão, com custos arcados pelo fornecedor. Essa medida garante que a informação chegue ao maior número possível de consumidores, minimizando os riscos.

O §3º amplia a responsabilidade, determinando que as autoridades públicas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) têm a obrigação de informar os consumidores sempre que souberem da periculosidade de produtos ou serviços.

Portanto, o Artigo 10 busca prevenir danos à saúde e segurança dos consumidores, exigindo responsabilidade ativa dos fornecedores e atuação eficiente das autoridades competentes para proteger o bem-estar do consumidor.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo