O Artigo 56 do CDC estabelece as sanções administrativas aplicáveis ao fornecedor que infringir as normas de defesa do consumidor. As penalidades visam punir práticas abusivas e garantir o cumprimento das disposições do código.
Entre as sanções previstas, destacam-se:
- Multa;
- Apreensão do produto;
- Inutilização do produto;
- Cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
- Suspensão do fornecimento de produtos ou serviços;
- Interdição total ou parcial do estabelecimento ou atividade.
O artigo ainda prevê medidas como a revogação de licenças e imposição de contrapropaganda, esta última obrigando o fornecedor a veicular uma mensagem corretiva nos mesmos moldes da publicidade enganosa ou abusiva que praticou.
O Parágrafo único determina que essas sanções podem ser cumulativas e aplicadas como medida cautelar durante processos administrativos, de acordo com a gravidade da infração e o dano causado ao consumidor.
Dessa forma, o Artigo 56 confere às autoridades administrativas instrumentos eficazes para fiscalizar o mercado de consumo e punir fornecedores que desrespeitam os direitos do consumidor, garantindo uma proteção eficiente no mercado.