O que o Artigo 43 determina sobre bancos de dados e cadastros de consumidores?

O Artigo 43 do CDC assegura ao consumidor o acesso às informações existentes sobre ele em cadastros, fichas e bancos de dados. Essas informações devem ser claras, objetivas e verdadeiras, garantindo ao consumidor a oportunidade de corrigir ou contestar dados imprecisos.

O §1º estabelece que os cadastros não podem conter informações negativas referentes a períodos superiores a 5 anos, limitando o uso de dados desatualizados que possam prejudicar o consumidor.

O §2º exige que o consumidor seja informado por escrito sobre a abertura de qualquer cadastro ou registro em seu nome, especialmente quando não solicitado. Essa comunicação assegura a transparência na coleta de dados.

O §3º confere ao consumidor o direito de exigir correções imediatas nos dados incorretos. O responsável pelo cadastro tem 5 dias úteis para comunicar a alteração aos destinatários das informações incorretas.

Por fim, o §6º determina que as informações devem ser disponibilizadas em formatos acessíveis, mediante solicitação do consumidor, para atender pessoas com deficiência.

Assim, o Artigo 43 protege os consumidores contra o uso abusivo de suas informações pessoais, garantindo transparência, acesso e correção dos dados armazenados em cadastros e bancos de dados.

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