O Artigo 18 do CDC trata da responsabilidade solidária dos fornecedores por vícios de qualidade ou quantidade nos produtos que os tornem impróprios ou inadequados para o consumo a que se destinam ou que diminuam seu valor. A solidariedade significa que qualquer um dos envolvidos na cadeia de fornecimento pode ser acionado pelo consumidor.
O §1º prevê que, caso o vício não seja sanado em até 30 dias, o consumidor poderá exigir, alternativamente e à sua escolha:
- A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- A restituição imediata do valor pago, atualizado monetariamente, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- O abatimento proporcional do preço do produto.
O §3º permite ao consumidor exigir imediatamente as alternativas acima, sempre que o vício comprometer a qualidade ou características essenciais do produto, diminuir seu valor ou se tratar de produto essencial, independentemente do prazo de 30 dias.
O §6º define que são impróprios para uso os produtos que apresentarem:
- Prazo de validade vencido;
- Deterioração, adulteração ou falsificação;
- Qualquer inadequação ao fim a que se destinam.
Dessa forma, o Artigo 18 protege o consumidor contra vícios em produtos, garantindo soluções rápidas e eficazes, enquanto responsabiliza solidariamente toda a cadeia de fornecedores.