O Art. 3º define que a força deve ser utilizada de forma diferenciada, escolhendo-se o nível adequado de resposta à ameaça apresentada. Essa abordagem visa minimizar o risco de ofensas, ferimentos ou mortes.
Nesse sentido, o parágrafo 1º do mesmo artigo reforça a prioridade dada à comunicação e à negociação, buscando evitar a escalada da violência.
O emprego de arma de fogo é citado expressamente como medida de último recurso, mostrando que outras técnicas devem ser tentadas antes do uso letal.
Ainda nesse artigo, há restrições específicas para o emprego de arma de fogo: não é legítimo contra pessoa em fuga desarmada ou sem risco imediato, assim como contra veículo que desrespeite bloqueio policial, salvo situações de risco de morte ou lesão.
Em conjunto, essas disposições evidenciam a adoção de uma metodologia progressiva no uso da força, exigindo dos profissionais de segurança pública critérios claros e treinamento adequado para escolher a ação menos danosa possível.