A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) representa um marco na proteção de mulheres em situação de violência doméstica. Uma de suas maiores inovações é a possibilidade de requerer medidas protetivas de urgência, que visam resguardar a integridade física e psicológica da vítima. As mudanças trazidas pela lei impactam diretamente a forma como o Poder Público lida com esses casos.
1. Tipos de medidas protetivas
Entre as medidas protetivas previstas, destacam-se:
- Afastamento do agressor do lar;
- Proibição de contato ou aproximação da vítima;
- Restrição ou suspensão de visitas aos filhos;
- Proibição de frequentar determinados lugares;
- Obrigação de comparecimento a programas de recuperação ou reeducação;
- Prestação de alimentos provisionais ou provisórios, quando necessário.
2. Procedimento simplificado
Outra inovação é a rapidez na concessão dessas medidas. A vítima pode solicitar a aplicação das providências na delegacia, e a autoridade policial encaminha o pedido ao juiz, que tem prazo de 48 horas para se manifestar. Isso garante uma resposta estatal célere, evitando que a vítima permaneça em risco.
3. Exemplo prático
Uma mulher agredida pelo marido recorre à delegacia para registrar o boletim de ocorrência. De imediato, o delegado encaminha o pedido de medidas protetivas ao juiz, que pode determinar o afastamento do agressor e proibir que ele se aproxime da residência ou do local de trabalho da vítima. Essas ações urgentes podem salvar vidas, resguardando a mulher de novas agressões.
4. Reflexos nos tribunais
Os tribunais têm adotado postura firme ao analisar descumprimentos das medidas protetivas, aplicando sanções mais graves. A Lei nº 13.641/2018, por exemplo, criminalizou o descumprimento das medidas protetivas, sujeito a detenção de 3 meses a 2 anos. Isso reforça a eficácia do instrumento e o compromisso do Judiciário em coibir a violência doméstica.
5. Considerações finais e convite ao diálogo
As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha são uma das ferramentas mais poderosas na prevenção de atos mais graves contra mulheres. Se você precisa dessas proteções ou conhece alguém que esteja em situação de risco, busque auxílio de profissionais capacitados.
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