O Artigo 51 do CDC declara nulas de pleno direito as cláusulas contratuais abusivas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada ou violam princípios fundamentais da boa-fé e do equilíbrio contratual.
O artigo exemplifica diversas cláusulas consideradas abusivas, como:
- Cláusulas que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios nos produtos ou serviços (inciso I);
- Cláusulas que subtraiam ao consumidor a opção de reembolso nos casos previstos pelo CDC (inciso II);
- Transferência de responsabilidades indevidas ao consumidor ou a terceiros (inciso III);
- Cláusulas que imponham obrigações incompatíveis com a boa-fé ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (inciso IV).
O dispositivo ainda prevê que se presume vantagem exagerada quando a cláusula ameaça o equilíbrio do contrato ou restringe direitos fundamentais do consumidor.
O §2º esclarece que a nulidade de uma cláusula abusiva não invalida o contrato como um todo, exceto se, com a sua retirada, o contrato se tornar excessivamente oneroso para qualquer das partes.
Assim, o Artigo 51 assegura ao consumidor proteção contra contratos desleais e cláusulas abusivas, garantindo a aplicação do princípio da boa-fé e o equilíbrio nas relações contratuais.