O que estabelece o Artigo 43 sobre os cadastros de consumidores?

O Artigo 43 do CDC dispõe sobre o direito do consumidor de acessar as informações existentes em cadastros, fichas, registros e bancos de dados a seu respeito, garantindo a transparência e a veracidade dessas informações.

Conforme o caput, o consumidor tem direito a consultar e corrigir dados pessoais e de consumo registrados sobre ele. Essas informações devem ser apresentadas em linguagem clara e acessível, evitando prejuízos causados por erros ou imprecisões.

O §1º determina que os cadastros devem ser:

  1. Objetivos;
  2. Claros e verdadeiros;
  3. Não conter informações negativas referentes a um período superior a cinco anos.

O §2º obriga que a abertura de cadastros ou registros não solicitados deve ser comunicada por escrito ao consumidor, preservando seu direito à informação.

O §3º garante ao consumidor o direito de exigir imediata correção de qualquer dado inexato ou incorreto, devendo o responsável pelo cadastro informar as correções no prazo de cinco dias úteis aos eventuais destinatários das informações.

O §4º estabelece que os bancos de dados e cadastros, incluindo os serviços de proteção ao crédito, têm caráter público, reforçando o interesse social na correta gestão dessas informações.

Assim, o Artigo 43 assegura ao consumidor acesso, transparência e correção das informações registradas sobre ele, prevenindo abusos e garantindo justiça no uso de bancos de dados.

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