O que estabelece o Artigo 30 sobre a oferta de produtos e serviços?

O Artigo 30 do CDC dispõe que toda informação ou publicidade, suficientemente precisa e veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, obriga o fornecedor que a veiculou e integra o contrato que vier a ser celebrado.
O dispositivo garante que as informações divulgadas em anúncios publicitários, panfletos, sites ou qualquer outro meio tenham caráter vinculativo para o fornecedor. Isso significa que o consumidor poderá exigir que o produto ou serviço fornecido atenda exatamente ao que foi prometido.
A norma visa proteger o consumidor de ofertas enganosas ou que não correspondam à realidade, garantindo transparência e boa-fé nas relações de consumo. Caso a oferta não seja cumprida, o consumidor pode exigir uma das alternativas previstas no Artigo 35, tais como:
- O cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta;
- A substituição do produto ou serviço por outro equivalente;
- A rescisão do contrato, com restituição dos valores pagos e indenização por perdas e danos.
Assim, o Artigo 30 estabelece que a oferta ou publicidade é parte integrante do contrato, funcionando como garantia de que o consumidor receba o que foi prometido, preservando seus direitos.
Dessa forma, o fornecedor é responsabilizado diretamente por suas ofertas, assegurando a credibilidade e segurança nas relações comerciais e protegendo o consumidor de práticas abusivas.