A violência moral, conforme o Art. 7º, inciso V, da Lei Maria da Penha, é definida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria contra a mulher.
Esse tipo de violência atinge a honra e a reputação da mulher, podendo ocorrer em contextos públicos ou privados. Exemplos incluem acusações falsas, insultos e humilhações que prejudicam sua dignidade.
A legislação reconhece que a violência moral é uma violação dos direitos humanos, equiparando-a em gravidade às outras formas de violência.
Além disso, o Art. 22 permite que o juiz imponha medidas protetivas de urgência contra o agressor em casos de violência moral, visando preservar a integridade da vítima.
Portanto, a Lei Maria da Penha busca proteger as mulheres de práticas que comprometam sua imagem e dignidade, promovendo a reparação de danos e a responsabilização dos agressores.