O Art. 8º da Lei Maria da Penha determina que a política pública para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher deve ser realizada por meio de um conjunto articulado de ações entre União, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades não-governamentais. Essas ações têm como objetivo promover a integração de diferentes áreas e setores para enfrentar o problema de forma eficaz.
Entre as diretrizes destacadas no artigo estão a integração entre o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e setores como segurança pública, saúde, educação e assistência social. Essa articulação busca garantir que os serviços prestados sejam acessíveis e eficazes para as mulheres vítimas de violência.
Além disso, o artigo prevê a realização de campanhas educativas, estudos e pesquisas para compreender as causas e consequências da violência doméstica, promovendo a conscientização da sociedade e a formação de políticas baseadas em evidências.
Outra diretriz importante é a implementação de atendimento policial especializado, como as Delegacias de Atendimento à Mulher, que oferecem um suporte específico e qualificado para as vítimas.
Portanto, o Art. 8º reforça a necessidade de uma abordagem integrada e multidisciplinar no combate à violência doméstica, promovendo um sistema de apoio que vai além das medidas punitivas.