1. Conceitos Básicos
- Sobreaviso: Empregado aguarda em casa, com meios de comunicação ligados, pronto para ser chamado a qualquer momento (Súmula 428 do TST).
- Prontidão: O trabalhador permanece nas dependências da empresa ou em local designado, aguardando ordens. Ou seja, está presencialmente à disposição.
2. Diferenças Principais
- Local: No sobreaviso, o empregado aguarda em casa; na prontidão, fica na empresa ou em área específica.
- Remuneração: Sobreaviso geralmente paga 1/3 do valor da hora, enquanto prontidão costuma pagar 2/3 (caso de transporte ferroviário, por exemplo) ou outro índice conforme norma coletiva.
- Restrição: A prontidão impõe maior limitação, pois o empregado não pode se ausentar ou desligar do ambiente de trabalho.
3. Exemplo de Aplicação
- Setores de Segurança: Vigilantes ou equipes de emergência podem ficar em prontidão no local, prontos para agir.
- Fábricas 24h: Funcionários de manutenção que aguardam falhas nas máquinas.
4. Riscos de Confusão
Empresas que colocam o empregado em “sobreaviso” mas, na prática, exigem presença no ambiente de trabalho, estão configurando prontidão, devendo remunerar conforme a lei ou CCT.
5. Conclusão
Sobreaviso e prontidão têm regimes distintos de restrição de liberdade e remuneração. Você concorda com a diferença de pagamento entre os dois? Comente.