O que diz o Artigo 42 sobre a cobrança de dívidas?

O Artigo 42 do CDC regula a cobrança de dívidas, protegendo o consumidor contra práticas abusivas e constrangedoras. O dispositivo estabelece que o consumidor inadimplente não pode ser exposto a ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça durante o processo de cobrança.

O Parágrafo único do artigo prevê uma garantia importante: se o consumidor for cobrado indevidamente e efetuar o pagamento de valor excessivo, ele terá direito à repetição do indébito, ou seja, ao reembolso em dobro do valor pago indevidamente, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável por parte do credor.

Esse artigo tem o objetivo de coibir práticas abusivas, como ameaças, assédio moral ou exposição indevida, que são frequentemente utilizadas em processos de cobrança. Além disso, incentiva o credor a agir com transparência e responsabilidade ao efetuar cobranças.

Ao assegurar o reembolso em dobro, o CDC impõe uma sanção ao fornecedor que cobrar valores indevidos, promovendo uma relação de consumo mais justa e equilibrada.

Portanto, o Artigo 42 protege a dignidade do consumidor durante a cobrança de dívidas, garantindo que ele não seja constrangido e que eventuais erros na cobrança sejam corrigidos de forma rigorosa.

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