O que diz o Artigo 10 sobre produtos ou serviços perigosos?

O Artigo 10 do CDC veda a colocação no mercado de produtos ou serviços que apresentem alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança dos consumidores. O fornecedor tem o dever de atuar com boa-fé, não disponibilizando algo que sabe ou deveria saber ser prejudicial ao consumidor.

O §1º prevê que, se o fornecedor tomar conhecimento da periculosidade após a introdução do produto ou serviço no mercado, ele deverá comunicar imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, por meio de anúncios publicitários. Isso demonstra a importância do dever de informação, mesmo após o lançamento do produto.

O §2º estabelece que os anúncios publicitários de alerta devem ser veiculados em imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor, garantindo ampla divulgação do risco identificado.

O §3º atribui ao poder público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a obrigação de informar os consumidores sobre a periculosidade de produtos ou serviços que possam afetar a segurança e a saúde. Essa atuação conjunta entre fornecedores e órgãos públicos visa proteger de forma eficiente o consumidor.

Dessa forma, o Artigo 10 reforça a responsabilidade do fornecedor de garantir a segurança de seus produtos e serviços e, caso falhe, agir prontamente para minimizar os danos, cumprindo o princípio da transparência e da prevenção de riscos.

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