O que dispõe o Artigo 46 sobre a validade dos contratos de consumo?

O Artigo 46 do CDC estabelece as condições necessárias para que os contratos de consumo tenham validade e obriguem o consumidor.

O caput dispõe que os contratos não obrigarão o consumidor se não lhe for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo ou se forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de suas cláusulas.

Essa regra busca garantir a transparência e a clareza nos contratos, assegurando que o consumidor tenha plena ciência das obrigações e direitos assumidos ao assinar um contrato. Cláusulas obscuras, de difícil entendimento ou escondidas em textos longos não são válidas.

Complementando essa proteção, o Artigo 47 determina que as cláusulas contratuais serão interpretadas de forma mais favorável ao consumidor, caso haja alguma dúvida. Isso é uma aplicação do princípio da vulnerabilidade do consumidor em relação ao fornecedor.

O dispositivo é especialmente relevante em contratos de adesão, em que o consumidor não pode discutir ou alterar substancialmente as cláusulas contratuais, aceitando-as de forma integral.

Assim, o Artigo 46 assegura que contratos firmados no âmbito das relações de consumo sejam transparentes e claros, garantindo que o consumidor não seja surpreendido por cláusulas abusivas ou de difícil compreensão.

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