O que dispõe o Artigo 42 do CDC sobre a cobrança de dívidas?

O Artigo 42 do CDC estabelece normas importantes sobre a cobrança de débitos dos consumidores inadimplentes, garantindo que essa prática ocorra dentro dos limites legais e sem constrangimentos. O artigo busca proteger a dignidade e os direitos do consumidor diante de cobranças indevidas ou abusivas.

O caput do artigo determina que o consumidor inadimplente não poderá ser exposto a ridículo nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça durante o processo de cobrança. Essa disposição visa impedir práticas vexatórias ou abusivas que, muitas vezes, ocorrem quando fornecedores buscam coagir consumidores ao pagamento.

O parágrafo único do artigo assegura ao consumidor que, caso tenha sido cobrado em quantia indevida, ele possui o direito à repetição do indébito. Isso significa que o valor pago indevidamente deve ser devolvido em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo em casos de engano justificável por parte do fornecedor.

O objetivo dessa regra é desestimular práticas abusivas e responsabilizar o fornecedor por erros ou fraudes no processo de cobrança, ao mesmo tempo em que garante uma compensação justa ao consumidor prejudicado.

Portanto, o Artigo 42 reforça o respeito à dignidade do consumidor durante a cobrança de débitos e oferece meios de compensação eficazes em caso de cobrança indevida, promovendo a equidade e o equilíbrio nas relações de consumo.

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