O que dispõe o Artigo 20 sobre os vícios nos serviços e quais são os direitos do consumidor?

O Artigo 20 do CDC dispõe sobre os vícios de qualidade nos serviços, determinando que os fornecedores respondem pela reparação dos danos quando o serviço se tornar impróprio ao consumo ou tiver valor reduzido. Essa responsabilidade também se aplica aos casos de disparidade com as informações ou garantias fornecidas na oferta ou na publicidade.

O consumidor tem o direito de exigir, alternativamente e à sua escolha, uma das seguintes soluções previstas no caput do artigo:

  1. A reexecução do serviço sem custo adicional e, quando possível, por um profissional qualificado;
  2. A restituição imediata do valor pago, corrigido monetariamente, acrescido de perdas e danos, se for o caso;
  3. O abatimento proporcional do preço, de acordo com o grau de falha ou inadequação do serviço.

O §1º prevê que a reexecução do serviço poderá ser feita por terceiros capacitados, por conta e risco do fornecedor original. Essa alternativa garante que o consumidor não sofra prejuízo por conta de um serviço mal executado.

O §2º define que são considerados impróprios os serviços que não atendam as normas regulamentares de qualidade ou que se revelem inadequados ao fim a que se destinam. Isso amplia a proteção ao consumidor, especialmente em serviços essenciais, como manutenção, reparos ou consultorias.

O Artigo 20, portanto, assegura ao consumidor uma solução eficiente e imediata para vícios nos serviços prestados. Ele reconhece a vulnerabilidade do consumidor em relação ao fornecedor e promove o princípio da boa-fé objetiva, ao exigir que os serviços fornecidos correspondam às expectativas legítimas do consumidor.

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