O que dispõe o Art. 35 sobre o direito à moradia adequada da população negra?

O Art. 35 do Estatuto da Igualdade Racial estabelece que o poder público deve implementar políticas públicas para assegurar o direito à moradia adequada da população negra. Essas políticas têm como foco pessoas que vivem em favelas, cortiços, áreas urbanas subutilizadas, degradadas ou em processo de degradação. O objetivo é reintegrá-las à dinâmica urbana e melhorar suas condições de vida.

O parágrafo único do artigo amplia o conceito de moradia adequada, explicando que esse direito não se limita ao simples provimento de habitação. Ele também inclui a garantia de infraestrutura urbana, a oferta de equipamentos comunitários e a assistência técnica e jurídica para construção, reforma ou regularização fundiária de habitações em áreas urbanas.

Ao garantir o direito à moradia, o Estatuto reconhece que a população negra é historicamente mais afetada pela falta de habitação digna e pela segregação urbana. Essas desigualdades resultam de um processo histórico que marginalizou essa parcela da sociedade, limitando seu acesso a bens e serviços básicos. O Art. 35 busca corrigir essa situação, promovendo inclusão social e dignidade.

O artigo também aborda a requalificação urbana, incentivando melhorias em áreas ocupadas predominantemente pela população negra. Isso inclui investimentos em saneamento básico, segurança, mobilidade urbana e outros serviços essenciais que elevem a qualidade de vida nesses territórios.

Portanto, o Art. 35 assegura que o direito à moradia adequada seja tratado como uma política prioritária, garantindo que a população negra tenha acesso a habitações dignas e infraestrutura urbana de qualidade, promovendo assim justiça social e inclusão no ambiente urbano.

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