O que estabelece o Art. 59 sobre o monitoramento das medidas previstas no Estatuto?
O Art. 59 determina que o Poder Executivo federal deve criar instrumentos de monitoramento para aferir a eficácia social das medidas previstas no Estatuto da Igualdade Racial. O acompanhamento das ações deve ser constante e deve incluir a emissão e divulgação de relatórios periódicos, que deverão ser disponibilizados na rede mundial de computadores.
Esse monitoramento é essencial para garantir a transparência e a prestação de contas na implementação das políticas públicas. O objetivo é avaliar os resultados alcançados pelas ações afirmativas e demais medidas previstas no Estatuto, identificando avanços, desafios e possíveis ajustes necessários para melhorar sua eficácia.
Ao exigir a divulgação periódica das informações, o artigo fortalece o controle social, permitindo que a sociedade acompanhe o cumprimento das políticas de promoção da igualdade racial. A transparência no uso dos recursos públicos e na implementação das ações é fundamental para que as medidas atinjam seus objetivos de forma efetiva.
O artigo também incentiva o uso da tecnologia como meio de ampliar o acesso às informações. A disponibilização dos relatórios na internet facilita a fiscalização por parte da sociedade civil, pesquisadores, órgãos de controle e demais interessados, promovendo um debate mais qualificado sobre a implementação das políticas públicas.
Dessa forma, o Art. 59 estabelece que o monitoramento constante e a divulgação transparente dos resultados são medidas fundamentais para avaliar a efetividade do Estatuto da Igualdade Racial, garantindo que suas disposições sejam cumpridas e promovam avanços concretos na promoção da igualdade racial.