O Art. 27 do Estatuto da Igualdade Racial determina que o poder público deve elaborar e implementar políticas públicas capazes de promover o acesso da população negra à terra e às atividades produtivas no campo. O objetivo é reduzir as desigualdades no meio rural e garantir condições adequadas para o desenvolvimento econômico e social das comunidades negras.
A medida reconhece que o acesso à terra é um direito fundamental para a população negra rural, especialmente para os remanescentes das comunidades quilombolas. Ao garantir esse direito, o poder público deve implementar políticas que promovam a justiça social e a inclusão produtiva no campo. A terra representa não apenas um meio de subsistência, mas também um espaço de preservação das tradições e da cultura afro-brasileira.
O Art. 27 também busca enfrentar as desigualdades históricas no acesso à terra, resultantes de um processo de exclusão que remonta ao período pós-escravidão. Essas desigualdades persistem até os dias atuais, limitando as oportunidades de desenvolvimento e perpetuando a pobreza no meio rural. Por isso, o Estatuto estabelece que é dever do Estado corrigir essa situação.
A implementação de políticas públicas voltadas ao acesso à terra deve incluir medidas de incentivo à produção agrícola, assistência técnica e apoio financeiro. Essas iniciativas visam viabilizar a produção sustentável e melhorar a qualidade de vida das comunidades negras que vivem no campo, permitindo sua autonomia econômica e social.
Dessa forma, o Art. 27 assegura que o acesso à terra seja tratado como prioridade na promoção da igualdade racial no meio rural. As políticas públicas previstas no artigo são fundamentais para garantir que a população negra tenha acesso equitativo aos recursos e às oportunidades no campo, promovendo o desenvolvimento sustentável e a justiça social.