O Artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor estabelece os prazos de decadência para o consumidor reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos e serviços. Os prazos variam de acordo com a natureza dos bens ou serviços fornecidos:
- 30 dias para produtos ou serviços não duráveis (art. 26, inciso I);
- 90 dias para produtos ou serviços duráveis (art. 26, inciso II).
O §1º do artigo define que a contagem do prazo inicia-se a partir da entrega efetiva do produto ou da finalização do serviço. Já no caso de vícios ocultos, conforme o §3º, o prazo inicia-se a partir do momento em que o defeito é evidenciado.
Além disso, o §2º prevê hipóteses em que o prazo de decadência pode ser interrompido, como nos casos de:
- Reclamação formalizada perante o fornecedor, até que haja uma resposta negativa clara e inequívoca;
- Instauração de um inquérito civil.
O dispositivo busca proteger o consumidor ao estabelecer prazos claros e objetivos, permitindo que ele tenha tempo suficiente para identificar vícios e solicitar as medidas cabíveis.
Portanto, o Artigo 26 assegura o direito de reclamação do consumidor, prevenindo abusos por parte dos fornecedores e garantindo a efetiva reparação de danos em caso de vícios nos produtos ou serviços adquiridos.