O que determina o Artigo 18 sobre vícios nos produtos?

O Artigo 18 do CDC trata da responsabilidade solidária dos fornecedores pelos vícios de qualidade ou quantidade nos produtos que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo, ou que diminuam seu valor.
O caput do artigo estabelece que os fornecedores de produtos duráveis ou não duráveis respondem pelos vícios que não atendam ao que foi oferecido ou às expectativas legítimas do consumidor. Isso inclui falhas no recipiente, embalagem, rotulagem ou até mensagens publicitárias.
O §1º prevê que, caso o vício não seja sanado no prazo de 30 dias, o consumidor poderá exigir, à sua escolha:
- A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- A restituição imediata da quantia paga, com correção monetária e eventuais perdas e danos;
- O abatimento proporcional do preço.
O §3º permite que o consumidor faça uso imediato das alternativas previstas sempre que o vício comprometer a qualidade ou características do produto, ou quando se tratar de produto essencial.
Por fim, o artigo também inclui disposições sobre produtos in natura e define como impróprios ao uso aqueles que estão vencidos, adulterados, falsificados ou deteriorados (§6º).
Portanto, o Artigo 18 protege o consumidor contra produtos com vícios, assegurando que ele tenha alternativas eficazes para resolver a situação, como a troca, abatimento ou devolução do valor pago.