O que determina o Artigo 14 do CDC sobre a responsabilidade do fornecedor de serviços?

O Artigo 14 do CDC estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. A norma adota a responsabilidade objetiva, similar ao que ocorre com produtos, protegendo o consumidor em casos de falhas que resultem em prejuízos materiais ou morais.

O artigo define como serviço defeituoso aquele que não fornece a segurança que o consumidor dele pode legitimamente esperar, levando em consideração as seguintes circunstâncias:

  1. O modo de fornecimento do serviço;
  2. Os resultados esperados e os riscos razoáveis da prestação;
  3. A época em que o serviço foi prestado.

O §2º deixa claro que o serviço não será considerado defeituoso pelo simples fato de novas técnicas mais avançadas terem sido desenvolvidas posteriormente. Essa previsão evita a responsabilização do fornecedor por avanços naturais que ocorrem no mercado e na tecnologia.

O §3º lista as excludentes de responsabilidade do fornecedor, nas quais ele pode demonstrar que não é responsável pelo dano. O fornecedor não será responsabilizado se provar que:

  1. O defeito não existe;
  2. O dano foi causado exclusivamente pelo consumidor ou por terceiro.

Já o §4º do artigo traz uma exceção importante: a responsabilidade dos profissionais liberais é subjetiva, ou seja, a reparação de danos dependerá da verificação de culpa do profissional (erro ou negligência). Essa diferenciação ocorre em virtude da natureza do serviço prestado por profissionais liberais, que exige análise caso a caso.

Portanto, o Artigo 14 assegura que o consumidor esteja protegido contra defeitos ou falhas na prestação de serviços, garantindo direito à reparação integral dos danos sofridos. A responsabilidade objetiva facilita a defesa do consumidor, que não precisa comprovar a culpa do fornecedor, reforçando a proteção jurídica e o equilíbrio nas relações de consumo.

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