O que caracteriza o crime de descumprimento de medidas protetivas, conforme o Art. 24-A?

O Art. 24-A da Lei Maria da Penha define como crime o descumprimento de decisão judicial que estabelece medidas protetivas de urgência. Esse descumprimento é considerado uma violação grave, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa, conforme redação dada pela Lei nº 14.994/2024.

Esse artigo estabelece que a configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas, assegurando que qualquer violação seja punida, independentemente do foro em que foi decidida.

Além disso, no caso de flagrante, somente a autoridade judicial pode conceder fiança, reforçando a gravidade do ato e garantindo que o agressor não seja liberado facilmente. Essa disposição visa proteger a vítima e assegurar o cumprimento das medidas judiciais.

O artigo também ressalta que o crime de descumprimento não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis, garantindo que o agressor responda integralmente pelos seus atos.

Portanto, o Art. 24-A reforça a eficácia das medidas protetivas, punindo de forma severa qualquer tentativa de desrespeitá-las e assegurando a proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade.

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