O Art. 7º, inciso III, da Lei Maria da Penha define violência sexual como qualquer conduta que force a mulher a presenciar, manter ou participar de uma relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
Essa forma de violência também inclui práticas como impedir o uso de métodos contraceptivos, forçar ao matrimônio, gravidez, aborto ou prostituição, bem como restringir ou anular seus direitos sexuais e reprodutivos.
Além disso, a lei reconhece que a violência sexual pode ocorrer em diferentes contextos, incluindo relações conjugais, familiares e íntimas, independentemente de coabitação. O Art. 5º reforça essa abrangência.
A legislação estabelece que a violência sexual é uma grave violação dos direitos humanos, comprometendo não apenas o corpo, mas também a autonomia e a dignidade da mulher.
Portanto, o Art. 7º, inciso III, consolida a proteção contra práticas que atentem contra a liberdade e os direitos sexuais das mulheres, promovendo sua integridade e autonomia.