O que caracteriza a subordinação jurídica e como ela define a relação de emprego?

1. Noção de Subordinação

A subordinação jurídica é um dos elementos essenciais do vínculo empregatício (art. 3º da CLT). Significa que o empregado está sujeito às ordens, fiscalização e direção do empregador, cumprindo horários e regras de conduta.

2. Diferença entre Coordenação e Subordinação

  • Coordenação: Pode existir em parcerias e contratos de prestação de serviços sem gerar vínculo, pois não há poder de mando hierárquico.
  • Subordinação: O trabalhador segue instruções diárias, presta contas e pode ser punido pela empresa, configurando relação de emprego.

3. Exemplo Prático

Um consultor externo, que define seu próprio ritmo, sem controle de jornada e sem exclusividade, tende a ser considerado autônomo. Já um profissional que recebe ordens diretas, cumpre horário e trabalha apenas para aquela empresa costuma ser empregado.

4. Prova da Subordinação

Pode vir por e-mails determinando tarefas, exigências de comparecimento diário, pontos eletrônicos, testemunhas e relatórios de produtividade sob gestão direta.

5. Conclusão

Identificar a subordinação é crucial para definir se há ou não relação de emprego, evitando fraudes trabalhistas. Já conheceu situações em que a subordinação foi questionada judicialmente? Conte-nos.

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