O Que Acontece com a Rescisão de Contrato em Caso de Falecimento do Empregado?

O falecimento de um empregado é uma situação delicada que envolve não apenas o aspecto emocional, mas também questões jurídicas e trabalhistas. Quando ocorre o óbito do trabalhador, surgem dúvidas sobre como fica o contrato de trabalho, quais são os direitos dos dependentes e herdeiros, e como funciona o pagamento das verbas rescisórias.

Neste artigo, explicaremos o que acontece com a rescisão do contrato de trabalho em caso de falecimento do empregado, os direitos envolvidos e como os familiares devem proceder para garantir o recebimento das verbas.


Extinção do Contrato de Trabalho por Falecimento

O falecimento do empregado é uma causa natural de extinção do contrato de trabalho. Diferentemente de uma rescisão comum, não há aviso prévio ou multa rescisória sobre o FGTS, pois a rescisão não é causada pelo empregador.

A base legal para esse entendimento está no artigo 484 da CLT, que trata das formas de término do contrato de trabalho.


Quais São os Direitos Garantidos?

Em caso de falecimento do empregado, os dependentes legais ou herdeiros têm direito ao recebimento das seguintes verbas rescisórias:

  1. Saldo de salário
    Corresponde aos dias trabalhados no mês do falecimento.
  2. Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional
    Caso o trabalhador tenha férias acumuladas ou férias proporcionais ao período trabalhado, os valores são devidos.
  3. 13º salário proporcional
    O cálculo é realizado de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano do falecimento.
  4. Saque do FGTS
    Os herdeiros ou dependentes podem sacar o saldo total do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), independentemente da multa rescisória de 40%.
  5. Indenização devida pelo empregador (se prevista em convenção coletiva)
    Algumas convenções ou acordos coletivos podem prever indenização adicional em caso de falecimento.

Quem Tem Direito ao Recebimento das Verbas Rescisórias?

As verbas rescisórias em caso de falecimento são pagas aos dependentes habilitados perante o INSS ou, na falta deles, aos herdeiros legais, conforme o inventário.

A habilitação dos dependentes pode ser comprovada por:

  • Certidão de dependentes emitida pelo INSS;
  • Atestado de óbito do empregado;
  • Documentação comprobatória do vínculo familiar (certidões de casamento, nascimento, etc.).

Caso não haja dependentes habilitados, as verbas deverão ser pagas por meio de processo de inventário aos herdeiros legítimos.


Procedimento para Receber as Verbas Rescisórias

  1. Notificação à Empresa
    Os dependentes ou herdeiros devem comunicar o falecimento ao empregador e apresentar os documentos necessários, como atestado de óbito e certidão de dependência.
  2. Rescisão do Contrato
    A empresa deve formalizar a rescisão do contrato, emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e realizar o pagamento das verbas em até 10 dias após a notificação, conforme prevê o artigo 477 da CLT.
  3. Solicitação do FGTS
    O saque do FGTS pode ser solicitado diretamente na Caixa Econômica Federal, com a apresentação da documentação do falecido e dos dependentes.
  4. Ação Judicial, se Necessário
    Caso a empresa se recuse a pagar as verbas ou haja irregularidades, os dependentes podem ingressar com uma reclamação trabalhista para garantir os direitos.

Exemplo Prático

João, empregado de uma empresa há 8 anos, faleceu no mês de abril. Sua esposa, dependente habilitada no INSS, notificou a empresa, que realizou o pagamento das seguintes verbas:

  • Saldo de salário referente aos dias trabalhados em abril;
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
  • 13º salário proporcional ao período trabalhado em 2024;
  • Liberação do saldo do FGTS.

Caso a empresa não tivesse efetuado o pagamento no prazo de 10 dias, a esposa de João poderia ajuizar uma ação trabalhista solicitando as verbas devidas e indenização por atraso.


Decisões Recentes dos Tribunais

A Justiça do Trabalho tem reafirmado que as verbas rescisórias em caso de falecimento devem ser pagas de forma integral e prioritária aos dependentes legais. Em uma decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o atraso no pagamento das verbas rescisórias gera multa compensatória prevista no artigo 477 da CLT.

Decisão do TST:
“As verbas rescisórias devidas em razão do falecimento do empregado têm natureza alimentar e devem ser pagas prioritariamente aos dependentes habilitados, sob pena de multa por atraso.”


Gatilhos Mentais: A Importância de Garantir Seus Direitos

O falecimento de um familiar já é um momento difícil por si só. Não permita que a falta de conhecimento sobre seus direitos aumente as preocupações financeiras. Garantir o recebimento das verbas rescisórias é um direito assegurado por lei.

Caso encontre dificuldades para acessar esses valores, buscar o apoio de um advogado especializado pode ser a solução para garantir seus direitos e evitar transtornos.


Conclusão

A rescisão do contrato de trabalho em caso de falecimento do empregado é um direito garantido aos dependentes legais ou herdeiros. As verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais e FGTS, devem ser pagas integralmente, e qualquer descumprimento pode ser questionado judicialmente.

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