Como Funciona a Rescisão de Contrato por Força Maior?
A rescisão de contrato por força maior ocorre em situações excepcionais, quando eventos imprevisíveis e inevitáveis, alheios à vontade do empregador e do empregado, impossibilitam a continuidade da relação de trabalho. Prevista na CLT, essa modalidade de rescisão exige atenção redobrada para garantir os direitos do trabalhador e proteger a empresa de eventuais litígios.
Neste artigo, vamos explicar o que caracteriza a força maior, como funciona a rescisão nesses casos e quais são os direitos garantidos aos empregados.
O Que é Força Maior?
O conceito de força maior está previsto no artigo 501 da CLT e refere-se a eventos:
- Imprevisíveis ou inevitáveis;
- Independentes da vontade das partes;
- Que tornam impossível a continuidade das atividades empresariais.
Exemplos clássicos de força maior incluem:
- Desastres naturais: enchentes, terremotos, incêndios sem culpa da empresa;
- Fatos econômicos ou políticos: crises severas que inviabilizem a operação da empresa;
- Eventos extraordinários: pandemias, como a Covid-19.
Requisitos Legais para a Rescisão por Força Maior
Para que a rescisão do contrato de trabalho seja considerada válida sob o argumento de força maior, é necessário comprovar:
- Caráter inevitável do evento: A empresa deve demonstrar que o fato era imprevisível e insuperável.
- Causalidade direta: O evento deve ter uma relação direta com a impossibilidade de manutenção dos contratos de trabalho.
- Inexistência de culpa do empregador: A força maior não pode decorrer de ações ou omissões da própria empresa.
Base legal: Artigos 501 a 504 da CLT.
Direitos do Trabalhador na Rescisão por Força Maior
Quando a rescisão ocorre por força maior, os empregados têm direito a:
- Saldo de salário:
Pagamento pelos dias trabalhados até a rescisão. - Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional:
Inclui o período aquisitivo completo e proporcional. - 13º salário proporcional:
Calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão. - Redução da multa rescisória do FGTS:
Em caso de rescisão por força maior, a multa sobre o FGTS é reduzida para 20% em vez dos 40% aplicáveis nas demissões sem justa causa (artigo 502, II, da CLT). - Liberação do FGTS:
O trabalhador tem direito ao saque integral do FGTS acumulado. - Seguro-desemprego:
Caso o empregado cumpra os requisitos legais para o benefício.
Importante: O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias após a rescisão, conforme o artigo 477 da CLT.
Como a Empresa Deve Proceder?
A empresa deve adotar os seguintes passos para formalizar a rescisão por força maior:
- Comunicar os empregados:
A decisão deve ser formalizada por escrito, explicando as razões da rescisão e o caráter inevitável do evento. - Provar a força maior:
Documentos como laudos periciais, relatórios financeiros e registros de eventos extraordinários devem ser apresentados como prova. - Realizar o pagamento das verbas rescisórias:
Calcular e pagar os valores devidos aos empregados, com a aplicação da multa rescisória reduzida para 20%. - Registrar a rescisão:
Anotar a baixa na Carteira de Trabalho e emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Exemplo Prático
Uma fábrica localizada em uma cidade atingida por um deslizamento de terra teve suas instalações destruídas. A empresa, sem condições de retomar as operações, alegou força maior e rescindiu os contratos de trabalho.
Procedimentos adotados:
- Apresentação de laudos e registros do desastre natural;
- Pagamento das verbas rescisórias, com multa de 20% sobre o FGTS;
- Comunicação formal aos empregados e liberação do FGTS.
Esse processo foi conduzido de forma transparente, evitando litígios e garantindo os direitos dos trabalhadores.
Força Maior em Tempos de Pandemia
Durante a pandemia de Covid-19, muitas empresas enfrentaram dificuldades financeiras severas e encerraram suas atividades. O reconhecimento de força maior nesses casos gerou debates judiciais, e a Justiça do Trabalho reforçou que:
“A empresa deve comprovar que a paralisação das atividades foi inevitável e diretamente ligada à pandemia, sob pena de caracterizar rescisão sem justa causa.”
Diferença Entre Força Maior e Falência
É importante distinguir a força maior da falência da empresa:
- Força maior: Evento extraordinário e inevitável que inviabiliza temporária ou permanentemente as operações.
- Falência: Decorrente de insolvência financeira, com liquidação judicial dos bens da empresa.
Na falência, os empregados têm prioridade no recebimento dos créditos trabalhistas, conforme o artigo 83, I, da Lei nº 11.101/2005.
Decisões Recentes da Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho tem validado rescisões por força maior em casos comprovados de eventos imprevisíveis.
Decisão do TST:
“O empregador que comprova a ocorrência de força maior e sua relação direta com o encerramento das atividades está autorizado a rescindir os contratos de trabalho com aplicação da multa reduzida do FGTS.”
Proteja Sua Empresa e Seus Colaboradores
Em situações excepcionais, como as causadas por força maior, agir com transparência e responsabilidade é a chave para evitar litígios e assegurar os direitos dos empregados. Buscar orientação jurídica especializada pode garantir que todo o processo esteja conforme a lei.
Conclusão
A rescisão do contrato de trabalho por força maior é uma medida extrema, aplicável apenas em situações comprovadamente imprevisíveis e inevitáveis. A empresa deve cumprir os requisitos legais, documentar o evento e garantir o pagamento correto das verbas rescisórias, respeitando os direitos dos trabalhadores.