Como Funciona a Rescisão de Contrato por Força Maior?

A rescisão de contrato por força maior ocorre em situações excepcionais, quando eventos imprevisíveis e inevitáveis, alheios à vontade do empregador e do empregado, impossibilitam a continuidade da relação de trabalho. Prevista na CLT, essa modalidade de rescisão exige atenção redobrada para garantir os direitos do trabalhador e proteger a empresa de eventuais litígios.

Neste artigo, vamos explicar o que caracteriza a força maior, como funciona a rescisão nesses casos e quais são os direitos garantidos aos empregados.


O Que é Força Maior?

O conceito de força maior está previsto no artigo 501 da CLT e refere-se a eventos:

  1. Imprevisíveis ou inevitáveis;
  2. Independentes da vontade das partes;
  3. Que tornam impossível a continuidade das atividades empresariais.

Exemplos clássicos de força maior incluem:

  • Desastres naturais: enchentes, terremotos, incêndios sem culpa da empresa;
  • Fatos econômicos ou políticos: crises severas que inviabilizem a operação da empresa;
  • Eventos extraordinários: pandemias, como a Covid-19.

Requisitos Legais para a Rescisão por Força Maior

Para que a rescisão do contrato de trabalho seja considerada válida sob o argumento de força maior, é necessário comprovar:

  1. Caráter inevitável do evento: A empresa deve demonstrar que o fato era imprevisível e insuperável.
  2. Causalidade direta: O evento deve ter uma relação direta com a impossibilidade de manutenção dos contratos de trabalho.
  3. Inexistência de culpa do empregador: A força maior não pode decorrer de ações ou omissões da própria empresa.

Base legal: Artigos 501 a 504 da CLT.


Direitos do Trabalhador na Rescisão por Força Maior

Quando a rescisão ocorre por força maior, os empregados têm direito a:

  1. Saldo de salário:
    Pagamento pelos dias trabalhados até a rescisão.
  2. Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional:
    Inclui o período aquisitivo completo e proporcional.
  3. 13º salário proporcional:
    Calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão.
  4. Redução da multa rescisória do FGTS:
    Em caso de rescisão por força maior, a multa sobre o FGTS é reduzida para 20% em vez dos 40% aplicáveis nas demissões sem justa causa (artigo 502, II, da CLT).
  5. Liberação do FGTS:
    O trabalhador tem direito ao saque integral do FGTS acumulado.
  6. Seguro-desemprego:
    Caso o empregado cumpra os requisitos legais para o benefício.

Importante: O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias após a rescisão, conforme o artigo 477 da CLT.


Como a Empresa Deve Proceder?

A empresa deve adotar os seguintes passos para formalizar a rescisão por força maior:

  1. Comunicar os empregados:
    A decisão deve ser formalizada por escrito, explicando as razões da rescisão e o caráter inevitável do evento.
  2. Provar a força maior:
    Documentos como laudos periciais, relatórios financeiros e registros de eventos extraordinários devem ser apresentados como prova.
  3. Realizar o pagamento das verbas rescisórias:
    Calcular e pagar os valores devidos aos empregados, com a aplicação da multa rescisória reduzida para 20%.
  4. Registrar a rescisão:
    Anotar a baixa na Carteira de Trabalho e emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Exemplo Prático

Uma fábrica localizada em uma cidade atingida por um deslizamento de terra teve suas instalações destruídas. A empresa, sem condições de retomar as operações, alegou força maior e rescindiu os contratos de trabalho.

Procedimentos adotados:

  1. Apresentação de laudos e registros do desastre natural;
  2. Pagamento das verbas rescisórias, com multa de 20% sobre o FGTS;
  3. Comunicação formal aos empregados e liberação do FGTS.

Esse processo foi conduzido de forma transparente, evitando litígios e garantindo os direitos dos trabalhadores.


Força Maior em Tempos de Pandemia

Durante a pandemia de Covid-19, muitas empresas enfrentaram dificuldades financeiras severas e encerraram suas atividades. O reconhecimento de força maior nesses casos gerou debates judiciais, e a Justiça do Trabalho reforçou que:

“A empresa deve comprovar que a paralisação das atividades foi inevitável e diretamente ligada à pandemia, sob pena de caracterizar rescisão sem justa causa.”


Diferença Entre Força Maior e Falência

É importante distinguir a força maior da falência da empresa:

  • Força maior: Evento extraordinário e inevitável que inviabiliza temporária ou permanentemente as operações.
  • Falência: Decorrente de insolvência financeira, com liquidação judicial dos bens da empresa.

Na falência, os empregados têm prioridade no recebimento dos créditos trabalhistas, conforme o artigo 83, I, da Lei nº 11.101/2005.


Decisões Recentes da Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho tem validado rescisões por força maior em casos comprovados de eventos imprevisíveis.

Decisão do TST:
“O empregador que comprova a ocorrência de força maior e sua relação direta com o encerramento das atividades está autorizado a rescindir os contratos de trabalho com aplicação da multa reduzida do FGTS.”


Proteja Sua Empresa e Seus Colaboradores

Em situações excepcionais, como as causadas por força maior, agir com transparência e responsabilidade é a chave para evitar litígios e assegurar os direitos dos empregados. Buscar orientação jurídica especializada pode garantir que todo o processo esteja conforme a lei.


Conclusão

A rescisão do contrato de trabalho por força maior é uma medida extrema, aplicável apenas em situações comprovadamente imprevisíveis e inevitáveis. A empresa deve cumprir os requisitos legais, documentar o evento e garantir o pagamento correto das verbas rescisórias, respeitando os direitos dos trabalhadores.

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