Trabalhador com Doença Ocupacional: Como Proceder em Caso de Rescisão do Contrato?
A doença ocupacional, ou seja, aquela adquirida ou agravada em razão do trabalho, é uma situação que preocupa tanto empregados quanto empregadores. Quando um trabalhador desenvolve uma doença relacionada à atividade laboral, ele tem proteção garantida por lei e, em muitos casos, o contrato de trabalho não pode ser rescindido sem justa causa.
Neste artigo, você entenderá quais são os direitos do trabalhador com doença ocupacional, como a rescisão do contrato pode ocorrer e o que fazer caso seus direitos sejam desrespeitados.
O Que é a Doença Ocupacional?
A doença ocupacional é equiparada a acidente de trabalho e está prevista no artigo 20 da Lei nº 8.213/91. Ela pode ser classificada em duas categorias:
- Doença profissional: Decorrente do exercício de determinada atividade laboral (exemplo: tendinite em digitadores).
- Doença do trabalho: Causada pelas condições específicas do ambiente de trabalho (exemplo: doenças respiratórias provocadas pela exposição a agentes químicos).
Quando comprovada, a doença ocupacional dá ao empregado direito à estabilidade provisória e à reparação de danos, caso a empresa tenha responsabilidade.
Estabilidade Provisória no Emprego: O Que Diz a Lei?
De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o trabalhador que adquire uma doença ocupacional tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno do afastamento previdenciário.
Importante: A estabilidade só se aplica quando o empregado recebe auxílio-doença acidentário (espécie B91), concedido pelo INSS.
Exemplo prático:
Marcos trabalhou como operador de máquinas e desenvolveu perda auditiva devido à exposição contínua a ruídos sem o uso de EPI adequado. Após receber auxílio-doença acidentário, ele retornou ao trabalho e teve direito à estabilidade de 12 meses.
Pode Haver Rescisão do Contrato Durante a Estabilidade?
A empresa não pode dispensar o empregado sem justa causa durante o período de estabilidade. A rescisão nesse caso é considerada nula e o empregador deve reintegrar o trabalhador ou pagar uma indenização correspondente ao período de estabilidade.
No entanto, há exceções em que a rescisão pode ocorrer:
- Justa causa: Se o empregado cometer uma das faltas graves previstas no artigo 482 da CLT.
- Pedido de demissão: Caso o próprio trabalhador solicite o desligamento.
- Rescisão por acordo mútuo (art. 484-A da CLT): Só se o trabalhador tiver pleno conhecimento de seus direitos e houver comum acordo.
Observação: A demissão durante a estabilidade sem justa causa pode ser revertida judicialmente, com determinação de reintegração ao trabalho ou indenização.
Direitos do Trabalhador em Caso de Rescisão Indevida
Se o contrato for rescindido de forma indevida, o trabalhador pode reivindicar na Justiça:
- Reintegração ao emprego, com pagamento de salários atrasados.
- Indenização substitutiva pelo período de estabilidade não cumprido.
- Reparação de danos morais e materiais, caso a doença tenha ocorrido por culpa ou negligência do empregador.
Exemplo prático:
Ana desenvolveu lesão por esforço repetitivo (LER) durante suas atividades. Ela foi demitida durante o período de estabilidade. Ao ingressar com reclamação trabalhista, a Justiça determinou o pagamento de indenização substitutiva, pois a rescisão foi considerada ilegal.
Como o Trabalhador Deve Proceder?
- Solicite Atestado Médico e Comunique a Empresa:
Procure um médico, obtenha o diagnóstico e informe a empresa imediatamente. - Solicite o Auxílio-Doença Acidentário:
Agende perícia no INSS e, se comprovada a doença ocupacional, o benefício será concedido. - Documente Tudo:
Guarde exames médicos, laudos, atestados e comunicações com a empresa. - Procure Assistência Jurídica:
Um advogado especializado poderá entrar com uma reclamação trabalhista caso ocorra a rescisão indevida.
Decisões Recentes dos Tribunais
A Justiça do Trabalho tem sido rigorosa quanto à proteção dos empregados com doença ocupacional. Em decisões recentes, o TST reafirmou que a dispensa de trabalhadores em período de estabilidade acidentária é nula, mesmo que a empresa desconhecesse a doença no momento da rescisão.
Decisão do TST:
“A doença ocupacional equipara-se ao acidente de trabalho, e o empregado tem direito à estabilidade provisória, independentemente do conhecimento prévio do empregador.”
Gatilhos Mentais: Sua Saúde e Seus Direitos São Prioridades
Lidar com uma doença ocupacional já é desafiador, mas você não precisa enfrentar isso sozinho. A lei está ao seu lado para garantir que seus direitos sejam respeitados. Caso tenha sofrido uma demissão durante a estabilidade ou precise de orientação sobre como proceder, um advogado especializado pode ser o seu maior aliado.
Conclusão
A rescisão do contrato de trabalho de um empregado com doença ocupacional é uma questão delicada e protegida por lei. A estabilidade provisória de 12 meses e o direito ao recebimento das verbas rescisórias integrais são garantidos ao trabalhador.