Aviso Prévio: Tipos, Prazos e Indenização em Caso de Rescisão Contratual

O Aviso Prévio é uma comunicação formal da intenção de rescindir o Contrato de Trabalho, feita por uma das partes (empregador ou empregado) à outra, com antecedência mínima estabelecida em lei. O Aviso Prévio visa proteger ambas as partes, concedendo um prazo razoável para que o empregado busque uma nova colocação no mercado de trabalho e para que o empregador se prepare para a saída do empregado e a eventual contratação de um substituto. Compreender os tipos de Aviso Prévio existentes, quais os prazos de Aviso Prévio, como funciona a Indenização do Aviso Prévio e quais as regras e particularidades do Aviso Prévio em diferentes situações é fundamental para empregados e empregadores, para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e evitar litígios judiciais. Este artigo visa apresentar um guia completo sobre o Aviso Prévio, abordando os seus tipos, prazos, indenizações e as principais questões controvertidas sobre o tema.

Existem dois tipos principais de Aviso Prévio: o Aviso Prévio Trabalhado e o Aviso Prévio Indenizado. O Aviso Prévio Trabalhado é aquele em que o empregado continua trabalhando na empresa durante o período do aviso prévio, cumprindo a sua jornada de trabalho normal, com redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos ao final do aviso, para que possa buscar um novo emprego. O Aviso Prévio Indenizado é aquele em que o empregador dispensa o empregado de trabalhar durante o período do aviso prévio, pagando ao empregado uma indenização correspondente ao salário integral do período do aviso prévio. A escolha entre o Aviso Prévio Trabalhado e o Aviso Prévio Indenizado cabe ao empregador, em caso de Dispensa Sem Justa Causa. Em caso de Pedido de Demissão, o empregado deve cumprir o Aviso Prévio Trabalhado, salvo se o empregador dispensá-lo do cumprimento, ou poderá ser descontado o valor correspondente ao aviso prévio não trabalhado.

Os prazos de Aviso Prévio são definidos por lei e variam de acordo com o tempo de serviço do empregado na empresa. O Aviso Prévio Mínimo é de 30 dias, para contratos de trabalho com até 1 ano de duração. Para contratos de trabalho com mais de 1 ano de duração, o Aviso Prévio é proporcional ao tempo de serviço, acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado, até o limite máximo de 90 dias de aviso prévio proporcional, totalizando 120 dias de aviso prévio (30 dias fixos + 90 dias proporcionais). A contagem do prazo do Aviso Prévio inicia-se no dia seguinte à comunicação da rescisão contratual, e o prazo é contado em dias corridos, incluindo sábados, domingos e feriados. É importante observar que o prazo do Aviso Prévio Proporcional somente se aplica em caso de Dispensa Sem Justa Causa pelo empregador, e não em caso de Pedido de Demissão pelo empregado.

A Indenização do Aviso Prévio é devida em caso de Aviso Prévio Indenizado e em caso de Pedido de Demissão em que o empregado não cumpre o Aviso Prévio Trabalhado. O valor da Indenização do Aviso Prévio corresponde ao salário integral do período do aviso prévio, incluindo todas as verbas salariais habituais, como salário base, adicionais, comissões, gratificações, etc. O pagamento da Indenização do Aviso Prévio deve ser feito juntamente com as demais Verbas Rescisórias, nos prazos legais. Em caso de Aviso Prévio Trabalhado, o empregado continua recebendo o seu salário normalmente durante o período do aviso, e não há pagamento de indenização, salvo se houver rescisão antecipada do aviso prévio pelo empregador.

Existem regras e particularidades do Aviso Prévio em diferentes situações, como: em caso de Dispensa por Justa Causa, Pedido de Rescisão Indireta e Culpa Recíproca, não há direito ao Aviso Prévio; em caso de Término do Contrato por Prazo Determinado, não há Aviso Prévio, salvo se houver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada; o Aviso Prévio é irrenunciável por parte do empregador, ou seja, uma vez concedido o aviso prévio, o empregador não pode revogá-lo, salvo com a concordância do empregado; o Aviso Prévio integra o tempo de serviço para todos os fins, como cálculo de férias, 13º salário, FGTS e indenização por tempo de serviço (nos contratos anteriores a 05/10/1988); e o descumprimento do Aviso Prévio por qualquer das partes pode gerar penalidades, como o pagamento de indenização ou o desconto de valores. O Aviso Prévio é um instituto importante do Direito do Trabalho, e o seu correto cumprimento e observância das regras legais são essenciais para a segurança jurídica da Rescisão do Contrato de Trabalho.

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