O pacto antenupcial pode ser aplicado à união estável, mesmo sem a formalização do casamento?

O pacto antenupcial pode ser aplicado à união estável, mesmo sem a formalização do casamento?

Resposta:

Sim, o pacto antenupcial pode ser aplicado à união estável, mesmo que o casamento não tenha sido realizado. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reconhecido que, quando um casal celebra um pacto antenupcial com clareza sobre o regime de bens desejado, esse contrato também pode regular a união estável, traduzindo a vontade expressa de ambos os parceiros quanto ao tratamento patrimonial da relação.

Quando o pacto antenupcial é válido para a união estável?

O pacto antenupcial é considerado válido para a união estável quando celebrado por escritura pública, evidenciando a intenção dos conviventes de regular seu patrimônio de forma específica. Essa decisão é especialmente útil para casais que querem optar pela separação total de bens ou outros regimes alternativos. O STJ, em decisões como no caso do AREsp 2.064.895, reforçou que o pacto antenupcial reflete a vontade das partes e pode ser aproveitado como contrato de convivência, mesmo sem a realização formal do casamento.

Por que aplicar o pacto antenupcial à união estável?

Essa aplicação traz segurança jurídica aos conviventes, já que permite que o casal defina, de forma prévia, as regras de divisão de bens. Em uma união estável, a ausência de um contrato específico implica que o regime de bens padrão será a comunhão parcial, onde os bens adquiridos durante a união são compartilhados. O pacto antenupcial, nesse contexto, permite que os conviventes mantenham suas intenções iniciais, evitando disputas patrimoniais e assegurando que o patrimônio seja administrado conforme a escolha de ambos.

Como formalizar um contrato de convivência para a união estável?

A formalização de um contrato de convivência, similar ao pacto antenupcial, pode ser feita por escritura pública, permitindo ao casal definir regras sobre patrimônio e outros aspectos da vida em comum. Esse contrato serve como uma extensão do pacto antenupcial e é especialmente indicado para casais que buscam uma estrutura jurídica clara e estável para sua relação.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo