O direito de habitação sobre o imóvel residencial do casal é garantido ao cônjuge sobrevivente após o falecimento, independentemente do regime de casamento?

O direito de habitação sobre o imóvel residencial do casal é garantido ao cônjuge sobrevivente após o falecimento, independentemente do regime de casamento?

Resposta: Sim, de acordo com o art. 1831 do Código Civil, o direito de habitação ao cônjuge sobrevivente sobre o imóvel residencial do casal é garantido, independentemente do regime de casamento. Esse direito se aplica desde que a residência seja o único bem dessa natureza no inventário.

No entanto, o Código Civil atual não define um prazo específico para essa proteção habitacional. Em razão dessa omissão, nossos tribunais têm adotado o entendimento do Código Civil de 1916, que previa a duração do direito de habitação enquanto perdurar a viuvez do cônjuge sobrevivente (art. 1611, § 2º do CC/1916). Assim, o direito de habitação se mantém enquanto o cônjuge permanecer viúvo, garantindo sua segurança habitacional após a perda do parceiro.

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