A multa da Lei Seca é uma das mais altas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Por isso, muitos motoristas se perguntam se é possível parcelá-la.
O que diz a lei?
A Resolução n.º 619/2016 do CONTRAN permite o parcelamento de multas de trânsito, incluindo as aplicadas pela Lei Seca. O parcelamento deve ser solicitado diretamente ao órgão responsável pela aplicação da penalidade, como o DETRAN.
Condições para parcelamento
- Parcelamento via cartão de crédito: Alguns DETRANs permitem o pagamento em até 12 vezes.
- Parcelamento único por multa: Apenas uma multa pode ser parcelada por vez.
- Impossibilidade para reincidentes: Multas de reincidência podem ter restrições para parcelamento.
Exemplo prático
Um motorista autuado na Lei Seca solicitou o parcelamento da multa em 10 vezes, aliviando o impacto financeiro enquanto cumpria outras penalidades.
Conclusão
O parcelamento pode ser uma alternativa viável para cumprir as penalidades financeiras. Consulte o DETRAN do seu estado para mais informações e, em caso de dúvidas, procure orientação jurídica.