Após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), a idade mínima para aposentadoria passou a ser de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com exigência de 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens no regime geral.
Quem estava próximo de se aposentar na data da reforma pode se enquadrar nas regras de transição, que variam conforme o tempo de contribuição já acumulado. Essas regras incluem pedágio de 50% ou 100%, sistema de pontos e idade mínima progressiva.
Planejar a aposentadoria exige atenção aos cálculos previdenciários, levando em conta o tempo de contribuição, idade e projeção da média salarial. Utilizar ferramentas como o simulador do Meu INSS pode ajudar, mas uma análise detalhada com um especialista em previdência é recomendada.
O planejamento adequado permite ao segurado escolher a regra mais vantajosa e evitar prejuízos financeiros no benefício. Para dúvidas ou revisão do tempo de contribuição, um advogado previdenciário pode oferecer suporte técnico.