A adoção é um ato de amor e responsabilidade, mas é também um procedimento cercado por normas legais que visam o melhor interesse do adotado. Muitos interessados em adoção questionam a existência de uma idade mínima ou máxima para os pretendentes. A Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o Código Civil são as principais fontes legislativas que orientam esses critérios.
No Brasil, a legislação estabelece que o adotante tenha, pelo menos, 18 anos de idade, independentemente de estado civil. Também determina que o adotante seja, no mínimo, 16 anos mais velho do que o adotando. Não há, porém, um limite máximo de idade especificado na lei, cabendo ao Poder Judiciário avaliar cada caso individualmente.
Os tribunais levam em conta a condição física, emocional e financeira do pretendente, assim como a expectativa de vida e a rede de apoio familiar. Estudos psicossociais e visitas técnicas podem ocorrer para verificar se o ambiente é adequado ao desenvolvimento saudável da criança ou do adolescente, independentemente da idade do adotante.
Um exemplo prático é o de um casal que já tem filhos adultos e decide adotar uma criança de 10 anos. Ainda que a diferença de idade seja grande, isso não impede a adoção. Desde que os requisitos legais sejam cumpridos e fique claro que os adotantes têm condições de cuidar e educar, a adoção será analisada positivamente.
Se você está avaliando a adoção em qualquer fase da vida, procure informações detalhadas sobre o processo e converse com profissionais especializados. Deixe seu comentário abaixo para compartilhar dúvidas, reflexões ou histórias de adoção que inspirem outras pessoas interessadas nesse tema tão relevante.