Estabilidade gestante: quais são os direitos da trabalhadora durante a gravidez?

Proteção à maternidade

A estabilidade gestante é um direito fundamental previsto no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Ela garante que a empregada grávida não possa ser demitida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, salvo em casos de justa causa.

Cobertura do período gestacional

O objetivo dessa estabilidade é assegurar segurança financeira e proteção social à gestante, evitando que ela seja prejudicada por eventuais complicações de saúde ou discriminação no ambiente de trabalho. Caso a empresa efetue a demissão sem conhecimento da gravidez, poderá ser obrigada a reintegrar a trabalhadora ou a indenizá-la, dependendo do estágio gestacional e das circunstâncias do desligamento.

Licença-maternidade

Além da estabilidade, a gestante tem direito à licença-maternidade, que pode variar entre 120 e 180 dias, dependendo das normas coletivas ou políticas da empresa. Durante esse período, a trabalhadora recebe o salário-maternidade, pago pelo INSS, garantindo que ela mantenha sua renda enquanto se dedica aos cuidados com o bebê.

Exemplo prático

Suponha que uma funcionária tenha descoberto a gravidez durante o aviso prévio e informado a empresa imediatamente. Nesse caso, o aviso prévio deve ser anulado, assegurando a manutenção do emprego até o fim do período de estabilidade. Se a empresa insistir na demissão, corre o risco de ser condenada a indenizar a funcionária pelos salários referentes à estabilidade.

Cuidados adicionais

A gestante também tem direito de se ausentar para consultas médicas e exames relacionados à gravidez sem que isso represente falta injustificada. Em caso de dúvidas ou se você acreditar que seu empregador está violando algum direito trabalhista, procure orientação de um advogado especializado. Você já vivenciou ou testemunhou algo semelhante? Comente abaixo e ajude a ampliar a conscientização sobre o tema.

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