Em que casos a demissão sem justa causa pode gerar reintegração do funcionário?

1. Conceito de Reintegração

A reintegração ocorre quando a demissão sem justa causa é declarada nula pela Justiça do Trabalho, restabelecendo o contrato de trabalho nas mesmas condições anteriores.

2. Hipóteses Frequentes

  • Estabilidade Provisória: Gestante, acidentário, cipeiro, dirigente sindical. Se forem dispensados sem justa causa, a Justiça pode determinar a reintegração até o final do período estável.
  • Dispensa Discriminatória: Demissão motivada por raça, gênero, doença grave, orientação sexual etc.
  • Cláusula em Norma Coletiva: Algumas convenções podem prever proteção especial a certos grupos.

3. Efeitos da Reintegração

  • Retorno ao Cargo: A empresa deve recolocar o empregado na função exercida, com mesmo salário e benefícios.
  • Pagamentos Retroativos: Salários e demais verbas do período de afastamento.
  • Estabilidade Recuperada: Se a demissão foi anulada por estabilidade, o funcionário segue protegido.

4. Defesa do Empregador

A empresa pode provar inexistência de discriminação ou que a estabilidade não se aplicava (por exemplo, doença sem nexo ocupacional). Se for mantida a decisão de reintegração, cumpre acatar.

5. Conclusão

A dispensa sem justa causa, em casos de estabilidade ou discriminação, pode resultar em reintegração e pagamentos retroativos. Você já presenciou reintegração de colega demitido incorretamente? Conte como foi.

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