
1. Conceito de Reintegração
A reintegração ocorre quando a demissão sem justa causa é declarada nula pela Justiça do Trabalho, restabelecendo o contrato de trabalho nas mesmas condições anteriores.
2. Hipóteses Frequentes
- Estabilidade Provisória: Gestante, acidentário, cipeiro, dirigente sindical. Se forem dispensados sem justa causa, a Justiça pode determinar a reintegração até o final do período estável.
- Dispensa Discriminatória: Demissão motivada por raça, gênero, doença grave, orientação sexual etc.
- Cláusula em Norma Coletiva: Algumas convenções podem prever proteção especial a certos grupos.
3. Efeitos da Reintegração
- Retorno ao Cargo: A empresa deve recolocar o empregado na função exercida, com mesmo salário e benefícios.
- Pagamentos Retroativos: Salários e demais verbas do período de afastamento.
- Estabilidade Recuperada: Se a demissão foi anulada por estabilidade, o funcionário segue protegido.
4. Defesa do Empregador
A empresa pode provar inexistência de discriminação ou que a estabilidade não se aplicava (por exemplo, doença sem nexo ocupacional). Se for mantida a decisão de reintegração, cumpre acatar.
5. Conclusão
A dispensa sem justa causa, em casos de estabilidade ou discriminação, pode resultar em reintegração e pagamentos retroativos. Você já presenciou reintegração de colega demitido incorretamente? Conte como foi.