Em que casos a demissão por justa causa pode ser revertida na Justiça do Trabalho?

1. Conceito de Justa Causa

Prevista no art. 482 da CLT, a justa causa deve ser aplicada somente em faltas graves, como improbidade, mau procedimento, desídia, insubordinação, entre outras.

2. Ônus da Prova

O empregador deve comprovar a conduta ilícita. Se não houver provas contundentes, o juiz pode reverter a justa causa em dispensa imotivada, obrigando o pagamento de todas as verbas rescisórias.

3. Motivos Frequentes de Reversão

  • Falta de Gradualidade: Aplicar a punição máxima sem advertências ou suspensões prévias, em casos em que o ato não foi tão grave.
  • Inconsistências ou Contradições: Testemunhas divergentes, documentos insuficientes, contradições no relato da empresa.
  • Caráter Discriminatório: Se o empregado comprovar que a justa causa foi usada para encobrir perseguição ou discriminação.

4. Consequências da Reversão

A empresa pode ser condenada a pagar aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, além de possível indenização por danos morais, se houver abuso ou exposição vexatória do trabalhador.

5. Conclusão

A justa causa é a maior sanção no Direito do Trabalho e deve ser aplicada com cautela. Sem provas robustas, a reversão é provável. Já testemunhou algum caso de reversão de justa causa? Compartilhe abaixo.

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