A anulação do reconhecimento de paternidade é um tema complexo que envolve não apenas aspectos jurídicos, mas também emocionais e sociais. Muitas vezes, pais que registraram um filho por convicção ou até por pressão familiar se deparam com a dúvida sobre a paternidade anos depois, e questionam se é possível desfazer esse ato. A lei brasileira trata com seriedade essa questão, pois envolve o melhor interesse da criança e a segurança das relações familiares.
O Código Civil, em seu artigo 1.604, destaca que “ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro”. Isso significa que, para anular o reconhecimento de paternidade, é necessário comprovar que houve erro ou fraude no momento do registro. Os tribunais, em diversos casos, têm exigido prova genética ou circunstancial robusta para justificar a desconstituição do vínculo.
Além do aspecto probatório, há também o conceito de paternidade socioafetiva, que pode prevalecer sobre a biológica, dependendo das circunstâncias. Se o pai registral manteve relação afetiva e de cuidado com o filho durante anos, a Justiça pode entender que o laço socioafetivo se sobrepõe a qualquer contestação tardia, garantindo a estabilidade familiar e a proteção da criança ou adolescente.
Um exemplo recorrente ocorre quando o homem, por acreditar ser o pai, registra o filho e cumpre todas as obrigações paternas por muito tempo. Ao descobrir, anos depois, que não há vínculo biológico, ele decide requerer a anulação. Caso o juiz identifique um forte vínculo afetivo e um real exercício de paternidade, pode negar o pedido de anulação para não ferir os direitos do menor.
Em função da complexidade que envolve essa ação, buscar orientação jurídica especializada é fundamental para avaliar as provas e as consequências dessa decisão. Já teve contato com uma situação similar ou conhece alguém que passou por essa experiência? Deixe seu comentário e divida sua reflexão, contribuindo para o esclarecimento desse delicado tema.