Família extensa: como funciona a responsabilidade dos avós na obrigação de alimentos?
As transformações sociais, econômicas e familiares tornam cada vez mais comum a participação efetiva dos avós na criação e sustento dos netos. Quando os pais não conseguem suprir as necessidades básicas dos filhos, surge a possibilidade de solicitar judicialmente que os avós prestem alimentos, formando assim uma cadeia de responsabilidade prevista no Direito de Família.
O Código Civil, em seu artigo 1.696, indica que “o direito a alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”. Portanto, quando os genitores estão impossibilitados ou ausentes, os avós podem ser chamados a contribuir financeiramente, zelando pela dignidade e bem-estar da criança ou adolescente.
A jurisprudência brasileira segue esse entendimento, mas exige a comprovação de que os pais não têm condições de arcar com os custos necessários. Além disso, o valor definido em ação judicial deve ser proporcional à capacidade financeira dos avós, de modo a não prejudicá-los e, ao mesmo tempo, assegurar que o neto receba o suporte adequado.
Um caso típico é o de uma mãe solteira, desempregada, que não recebe pensão do pai da criança. Ao ingressar com pedido de alimentos em desfavor dos avós paternos, o juiz avalia a real condição deles para estabelecer uma pensão justa. Assim, busca-se equilibrar a obrigação alimentar sem inviabilizar o sustento próprio dos avós.
Entender a função dos avós na obrigação de alimentos é crucial para manter a rede de proteção familiar. Se você vivencia ou conhece alguém que enfrenta essa situação, considere a importância de buscar auxílio jurídico para garantir que os direitos da criança ou adolescente sejam respeitados. Compartilhe suas impressões sobre o tema nos comentários e ajude a esclarecer este tópico para outras famílias.