De quem é a culpa quando ocorre assédio sexual no local de trabalho?

1. Entendendo o assédio sexual

O assédio sexual no ambiente de trabalho envolve comportamentos indesejados de conotação sexual que atentem contra a dignidade do colaborador. Isso pode incluir insinuações, convites constrangedores, toques não autorizados ou qualquer outra conduta que crie um ambiente hostil. A relevância do tema é tamanha que muitas empresas estão revendo suas políticas internas para coibir tal prática, tanto por questões éticas quanto legais.

2. Legislação aplicável

A legislação brasileira traz disposições claras quanto à responsabilização em casos de assédio sexual. O Código Penal, em seu artigo 216-A, tipifica a prática como crime quando há a prevalência de condição de superior hierárquico para obter vantagem ou favorecimento sexual. No âmbito trabalhista, a CLT pode embasar a justa causa do assediador e, em alguns casos, a empresa pode responder solidariamente se não adotar medidas preventivas e punitivas adequadas.

3. Responsabilidade do empregador

A responsabilidade pelo dano causado pode recair sobre o empregador quando este se omite diante de denúncias ou falhas na fiscalização do ambiente de trabalho. Se a conduta for praticada por um superior hierárquico e a empresa tiver conhecimento — ou deveria tê-lo — sem tomar providências, é possível que seja responsabilizada pelos danos morais sofridos pela vítima. Um exemplo real é quando um gestor insiste em convites para encontros íntimos, deixando recados constrangedores ou mensagens de teor sexual, e a alta administração faz “vista grossa”.

4. Reflexos na Justiça do Trabalho

Em decisões recentes, os tribunais trabalhistas têm fortalecido a tese de que a empresa deve criar canais de denúncia e adotar mecanismos que inibam o assédio. A indenização pode ser arbitrada de forma a punir a omissão patronal, servindo também como medida pedagógica. Tal posicionamento gera um alerta aos empregadores, que precisam investir em treinamentos, cartilhas e práticas de compliance para evitar processos e manter a reputação intacta.

5. Conclusão 

O assédio sexual no ambiente de trabalho não deve ser tolerado. A identificação do problema e a busca de soluções imediatas podem evitar danos irreparáveis à vítima e à imagem da organização. Se você está passando por situação semelhante, ou se deseja revisar as políticas de sua empresa para prevenir esses episódios, não hesite em buscar orientação profissional.

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