A falsificação de moeda (Art. 289 do Código Penal) é um crime grave, pois afeta a economia e a confiança do público no dinheiro. A lei prevê reclusão, e investigações incluem perícia em notas, rastreamento de distribuidores e cooperação com o Banco Central.
Ao identificar cédulas falsas, as autoridades buscam a origem do esquema. Por exemplo, prender quem fabrica e distribui notas falsas reduz o impacto econômico e assegura que o mercado financeiro permaneça confiável para todos.