Como a Lei Penal Atua contra a Exploração do Trabalho Análogo à Escravidão?
A exploração do trabalho análogo à escravidão, descrita no Art. 149 do Código Penal, é combatida com penas de reclusão e multa. A fiscalização do Ministério do Trabalho e resgates de trabalhadores em condições degradantes reforçam a atuação do Estado.
Casos emblemáticos, em que grupos são encontrados trabalhando sem descanso, sem pagamento adequado e sob ameaças, levam a condenações exemplares. Essas ações sinalizam que a dignidade humana é um valor inegociável, garantindo melhorias nas relações laborais.