Como proceder quando o empregador não assina a sua Carteira de Trabalho?

Obrigação legal

De acordo com o art. 29 da CLT, o empregador é obrigado a registrar o empregado na Carteira de Trabalho (física ou digital) em um prazo de até 48 horas após a admissão. Esse registro oficializa o vínculo empregatício, garantindo acesso a direitos como FGTS, INSS e férias.

Consequências da ausência de assinatura

Quando o empregador não assina ou não registra a sua contratação, você pode perder benefícios importantes, como contagem de tempo de serviço para aposentadoria e recolhimentos de FGTS. Além disso, se houver uma eventual rescisão, o cálculo das verbas pode ser feito com base em informações incorretas ou inexistentes.

Prova de vínculo

Em casos de omissão por parte do empregador, cabe ao empregado reunir provas de que realmente houve prestação de serviços. Contracheques, testemunhas, fotos, e-mails e registros de ponto (quando existem) podem ser determinantes em uma ação na Justiça do Trabalho. Comprovado o vínculo, o juiz pode determinar o pagamento retroativo de todas as verbas e ainda multar a empresa.

Exemplo prático

Imagine um trabalhador que começou a prestar serviços em 1º de março, mas a empresa só assinou a Carteira em 1º de maio. Nesse intervalo, o empregado ficou sem recolhimento de INSS e FGTS. Se não houver acordo, ele pode buscar uma reclamatória trabalhista, alegando a verdadeira data de admissão e exigindo o recolhimento devido no período.

Orientações

Se o empregador se recusar a formalizar sua contratação, tente, primeiro, um diálogo para solucionar a falha. Não havendo sucesso, procure orientação jurídica. Você já passou por essa situação ou conhece alguém que tenha enfrentado esse problema? Deixe seu comentário para alertar outros trabalhadores sobre seus direitos.

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