A multiparentalidade é um fenômeno que reflete as mudanças na estrutura familiar contemporânea. Cada vez mais, vemos casos em que uma pessoa pode ter legalmente reconhecidos dois pais e/ou duas mães, combinando laços biológicos e socioafetivos. A prática vem sendo consolidada por decisões dos tribunais brasileiros que entendem a importância da afetividade na constituição da família.
O Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente não trazem uma proibição explícita à multiparentalidade, fato que abre margem para interpretações judiciais. A tendência atual, baseada no princípio do melhor interesse da criança, é acolher a existência de múltiplos laços parentais quando ficar comprovado o envolvimento emocional e a assistência efetiva de cada figura parental.
As decisões do STF e do STJ caminham no sentido de reconhecer a paternidade e a maternidade socioafetivas, resultando em certidões de nascimento com registros de mais de dois genitores. Isso implica responsabilidades e deveres compartilhados, tais como pensão alimentícia, guarda e sucessão, criando uma rede mais ampla de proteção para o menor.
Um exemplo ilustrativo ocorre quando uma criança tem o pai biológico e um padrasto que assumiu seu cuidado desde tenra idade. Os tribunais reconhecem que a figura do padrasto também exerce um papel fundamental, assegurando a paternidade socioafetiva e todos os seus efeitos jurídicos. Assim, a criança passa a ter direitos e garantias em relação a ambos.
A multiparentalidade demonstra o avanço na compreensão de família e parentesco. Se você tem curiosidade ou dúvidas sobre esse assunto, busque orientações jurídicas especializadas e compartilhe sua opinião nos comentários. Quanto mais esse tema for discutido, maior será a compreensão coletiva sobre a importância de valorizar o afeto e a responsabilidade dentro dos núcleos familiares.