Como o Direito Penal protege vítimas de deepfakes sexuais?

Você já imaginou ter seu rosto colocado em um vídeo pornográfico falso? Os deepfakes sexuais, criados com inteligência artificial, são uma ameaça moderna, mas a lei brasileira está se adaptando. Neste artigo, vamos mostrar como o Direito Penal protege as vítimas, o que a legislação prevê e por que você pode lutar contra essa invasão de privacidade.

O que a lei diz sobre deepfakes sexuais?

O artigo 218-C do Código Penal (Lei nº 13.718/2018) pune a divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento, incluindo falsificações como deepfakes, com pena de 1 a 5 anos de reclusão. O artigo 20 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) responsabiliza plataformas que não removem esses materiais rapidamente, enquanto o artigo 241 do ECA protege menores.

Um caso pioneiro

Em 2023, uma mulher em São Paulo descobriu um deepfake sexual seu circulando online, criado por um ex-colega. A Justiça aplicou o artigo 218-C, condenando o autor a 4 anos, e ordenou a remoção do vídeo. Foi um marco na punição dessa nova forma de abuso.

Avanços tecnológicos e judiciais

Em 2024, o STJ decidiu que deepfakes sexuais são equivalentes a pornografia de vingança, mesmo sem material original, ampliando a proteção. Ferramentas de IA também estão sendo usadas para rastrear os criadores, fortalecendo as investigações.

Como se defender disso?

Se você foi vítima, denuncie rápido e guarde provas. Um advogado especializado pode te ajudar a remover o conteúdo, punir o responsável e buscar reparação, usando a lei para restaurar sua dignidade.

Sua imagem é sua

Deepfakes sexuais são crimes, não brincadeiras. Quer saber como a lei te protege dessa violência digital? Um profissional do Direito pode te guiar para vencer essa batalha.

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