Você já imaginou ter seu rosto colocado em um vídeo pornográfico falso? Os deepfakes sexuais, criados com inteligência artificial, são uma ameaça moderna, mas a lei brasileira está se adaptando. Neste artigo, vamos mostrar como o Direito Penal protege as vítimas, o que a legislação prevê e por que você pode lutar contra essa invasão de privacidade.
O que a lei diz sobre deepfakes sexuais?
O artigo 218-C do Código Penal (Lei nº 13.718/2018) pune a divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento, incluindo falsificações como deepfakes, com pena de 1 a 5 anos de reclusão. O artigo 20 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) responsabiliza plataformas que não removem esses materiais rapidamente, enquanto o artigo 241 do ECA protege menores.
Um caso pioneiro
Em 2023, uma mulher em São Paulo descobriu um deepfake sexual seu circulando online, criado por um ex-colega. A Justiça aplicou o artigo 218-C, condenando o autor a 4 anos, e ordenou a remoção do vídeo. Foi um marco na punição dessa nova forma de abuso.
Avanços tecnológicos e judiciais
Em 2024, o STJ decidiu que deepfakes sexuais são equivalentes a pornografia de vingança, mesmo sem material original, ampliando a proteção. Ferramentas de IA também estão sendo usadas para rastrear os criadores, fortalecendo as investigações.
Como se defender disso?
Se você foi vítima, denuncie rápido e guarde provas. Um advogado especializado pode te ajudar a remover o conteúdo, punir o responsável e buscar reparação, usando a lei para restaurar sua dignidade.
Sua imagem é sua
Deepfakes sexuais são crimes, não brincadeiras. Quer saber como a lei te protege dessa violência digital? Um profissional do Direito pode te guiar para vencer essa batalha.